1. Os adeptos que pretendam aceder ao recinto desportivo terá de consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência; Deverá igualmente consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais e não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto a não ser devidamente comprovado por entidade médica certificada;
2. Não são permitidas manifestações de caráter político, expressões ou cânticos que incitem à violência, racismo e xenofobia, invasão da área de jogo, arremesso de objetos ou de qualquer outro comportamento que possa enquadrar-se, em abstrato, num facto tipificado como contraordenação ou crime.
3. Não é permitido a introdução de material de fogo-de-artifício, armas e artigos pirotécnicos. Não é permitida a introdução e ingestão de bebidas alcoólicas e o consumo de estupefacientes.
4. Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter -se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;
5. Por razões legais e de segurança, as escadarias de circulação dos diversos setores têm de estar totalmente livres, assim como os acessos de entrada.
6. Os espectadores têm obrigatoriamente de ser portadores de bilhete válido para jogo e documento de identificação com fotografia.
7. Todos os espectadores devem cumprir com as instruções emanadas pelos assistentes de recintos desportivos, forças de segurança, elementos dos bombeiros e funcionários da Liga Portugal em serviço no estádio.
8. O Promotor do evento desportivo poderá, nos termos da legislação em vigor, verificar a titularidade do bilhete com o documento de identificação do seu portador e no caso de não haver correspondência poderá proibir o interessado de aceder ao recinto desportivo.
9. Encontra-se vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de: Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro; e ainda de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas fora das condições legalmente previstas para o efeito;
10. A Liga Portugal, na qualidade de promotor dos eventos desportivos, reserva o direito de expulsar do recinto qualquer espectador que não cumpra com as regras acima referidas ou as demais constantes no regulamento de segurança e de utilização de espaços abertos ao público do Estádio, Regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (art 54.º, parágrafo 2), na Lei 39/2009, de 30 de julho (artigos 22.º e 23.º).